Procurador liberta colega que conduzia alcoolizada
Uma magistrada do Ministério Público foi detida por um agente da Polícia Municipal (PM) a conduzir em contramão e com taxa-crime de álcool no sangue (3,08 g/l) numa das ruas mais movimentadas de Cascais, sendo mandada em liberdade por um procurador de turno. O magistrado, que anulou a detenção, alterou a prática corrente da comarca, bem como um parecer de 2008 da Procuradoria-Geral da República (ver peça secundária), que considera legítimas as detenções em flagrante delito feitas por agentes da PM.
A anulação da detenção e do posterior termo de identidade e residência (TIR) aplicados à magistrada foi feita na manhã de terça--feira, poucas horas depois de a procuradora Francisca Costa Santos (colocada nas Varas Cíveis de Lisboa), ter sido detectada por um agente da PM a conduzir em contramão na rua Alexandre Herculano em Cascais.
Sujeita a teste de alcoolemia, acusou taxa-crime de 3,08 g/l. O agente autuante consumou a detenção, bem como a posterior libertação prevista na lei. A magistrada foi notificada para se apresentar no Tribunal de Cascais na manhã seguinte.
Francisca Costa Santos compareceu à diligência, tendo o processo ido parar às mãos do procurador Sérgio Costa. O magistrado considerou ilegal a detenção da colega, tendo alegado que os agentes da PM não podem deter em flagrante delito. Tanto o auto de detenção como o TIR a que a procuradora foi sujeita foram anulados pelo colega, tendo o processo baixado a inquérito. A magistrada saiu em liberdade.
O CM contactou o procurador Sérgio Costa, que não prestou declarações, enquanto a PGR, que serviu de intermediária na tentativa de contacto que encetámos com Francisca Costa Santos, não deu resposta em tempo útil.
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